Ao acessar e utilizar o Clube de Assinatura de Livros da Trinca Literária, o CONTRATANTE concorda, ratifica e aceita todos os Termos e Condições de Serviço de Assinatura (os “Termos e Condições” ou o “Contrato”), os quais estabelecem o relacionamento contratual entre o ASSOCIADO e o Clube Trinca de Literatura. Considerações Preliminares: (a) No decorrer do presente documento de Termos e Condições, os termos “ASSOCIADO” se refere à pessoa física ou jurídica que se associar ao Clube Trinca de Literatura da Trinca Literária; (b) A Trinca Literária poderá imediatamente encerrar estes Termos e Condições ou quaisquer serviços e assinaturas em relação ao ASSOCIADO ou, de modo geral, deixar de oferecer as assinaturas ou a qualquer parte delas, a qualquer momento e por qualquer motivo; (c) Termos adicionais poderão se aplicar a determinados serviços ou assinaturas, tais como condições para uma data, atividade ou promoção em particular, e os Termos adicionais serão divulgados em relação aos respectivos serviços ou assinaturas. Termos adicionais são complementares e considerados parte integrante destes Termos para os efeitos dos respectivos serviços. Termos adicionais prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito com relação aos referidos serviços; (d) O Clube Trinca Literária poderá alterar os Termos relativos aos serviços e assinaturas a qualquer momento. Aditamentos entrarão em vigor quando o Clube Trinca Literária fizer a postagem da versão atualizada dos Termos e Condições e/ou disponibilizá-la para acesso pelo ASSOCIADO. O fato de o ASSOCIADO continuar a acessar ou usar os serviços ou assinaturas após a postagem de atualização dos Termos e Consentimentos representa seu consentimento em vincular-se aos Termos e Consentimentos alterados.
TERMO DE ADESÃO E ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS DA EDITORA LITERATURA CLÁSSICA LTDA
TRINCA EDITORIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 56.073.304/0001-33, com sede em Rua Edemar Pires, n. 9, Bairro União, Dois Irmãos, RS, CEP 03.950-000, e-mail: financeiro@literaturaclassica.com.br, doravante denominada “CLUBE TRINCA LITERÁRIA”, e o ASSOCIADO, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site do Clube Trinca Literária, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1ª: Do Objeto
1. Pelo presente Termos e Condições, o ASSOCIADO adere ao clube de assinatura de livros do CLUBE TRINCA LITERÁRIA cujo objeto final é a venda do direito de recebimento trimestral de 3 (três) livros, de variados tipos e assuntos, editado pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA, e entregue em favor do ASSOCIADO.
2. Os livros que forem mensalmente disponibilizados ao ASSOCIADO ao longo da vigência da contratação serão de livre escolha e opção do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, que fará a apresentação em seus meios de divulgação, no curso do trimestre, dos livros que serão enviados no trimestre seguinte.
Cláusula 2ª: Modalidade de Assinatura
2.1 Pelo presente Termos e Condições, o CLUBE TRINCA LITERÁRIA disponibiliza ao ASSOCIADO 1 (uma) modalidades de adesão ao seu clube de assinatura na qual o livro a ser enviado trimestralmente ao ASSOCIADO será selecionado direta e exclusivamente pela equipe do CLUBE TRINCA LITERÁRIA. A obra selecionada será sempre sobre um livro de literatura livremente escolhido pela equipe editorial do CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
( a ) Plano Trimestral: plano básico de assinaturas do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, o qual se renova automaticamente a cada trimestre, podendo ser cancelado em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de renovação, excluindo-se, portanto, feriados nacionais e feriados municipais da cidade de Dois Irmãos - RS.
(c.3) Nesta modalidade, o ASSOCIADO conta com acesso a plataforma de aulas de língua inglesa mantida pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA, à qual o ASSOCIADO terá acesso, por meio de login e senha disponibilizados pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA, enquanto mantiver ativa qualquer das modalidades de assinatura.
2.2. Juntamente com o livro, poderão ser enviados, no kit que compõe o box trimestral, conforme critério exclusivo e discricionariedade do CLUBE TRINCA LITERÁRIA um marcador de páginas e um ou mais brindes (doravante denominado em seu conjunto “BOX” ou “KIT”).
a) Os brindes e marcadores de páginas não são recomendáveis e não se destinam a pessoas menores de 12 (doze) anos de idade, sendo de responsabilidade do responsável legal o manuseio de tais objetos pelos menores de menos de 12 anos de idade.
b) Os brindes e marcadores de página não são brinquedos, não devendo ser deixados com crianças ou menores de 12 anos desacompanhados do responsável legal.
2.3. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA, poderá, segundo seu exclusivo critério, de modo excepcional, realizar ofertas de assinaturas especiais a seus ASSOCIADOS, atuais e- ou pretéritos, com assinatura vigente ou não, as quais poderão ser objeto de adesão por período determinado, sem a necessidade de prévio aviso do início da oferta excepcional e- ou do seu término.
2.4. O(s) brinde(s) eventualmente enviado(s) pode(m) variar a cada mês, sem necessidade de aviso prévio, podendo ser enviado um livreto, uma figura ou qualquer outro objeto ou material livremente escolhido pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA para integrar o BOX do respectivo mês.
2.5. O ASSOCIADO, ao aderir ao presente Contrato, está ciente que as condições comerciais do presente Clube de Assinatura de Livros estão diretamente atreladas ao caráter de adesão deste, ou seja, o ASSOCIADO está ingressando em um clube no qual o CLUBE TRINCA LITERÁRIA tem ampla autonomia para gerenciar e escolher os livros e brindes que serão ofertados, sem possibilidade de o ASSOCIADO impor ou escolher os itens que serão ofertados.
Cláusula 3ª: Do Preço e Formas de Pagamento
3.1. Para ter direito ao BOX trimestral, o ASSOCIADO pagará o preço vigente da modalidade de assinatura escolhida no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
3.2. O preço da assinatura e as condições específicas de pagamento estarão amplamente expostos e divulgados no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA no momento da contratação, e poderão, com base em índices inflacionários, dissídio coletivo de categoria ou mudanças na matriz de custos dos insumos utilizados para produção dos BOX’s, ser reajustados mediante ampla divulgação e informação ao ASSOCIADO, inclusive por e- mail, o que será feito com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias corridos.
3.2.1. Em caso de aplicação do reajuste acima mencionado, ele será aplicado automaticamente para a próxima renovação e o ASSOCIADO terá o direito de cancelar sua assinatura, sem ônus, dentro do prazo de sete dias corridos do momento em que recebido o e-mail comunicando o reajuste. Caso discorde da alteração de preço, findo o prazo sem que haja manifestação expressa do ASSOCIADO solicitando o cancelamento da assinatura, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas renovações seguintes.
3.3. Para fins de associação ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, além do cadastro completo, atualizado e verídico dos dados pessoais no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA deverá apresentar um cartão de crédito de sua titularidade válido entre as bandeiras disponíveis no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
3.4. Na primeira adesão ao Plano Trimestral, o lançamento do pagamento da trimestralidade é realizado no momento da contratação pelo ASSOCIADO. Depois, o lançamento das demais cobranças (renovações) ocorrerá no dia 5 (cinco) de cada mês. Caso o pagamento não seja capturado na data de cobrança, poderão ser realizadas novas tentativas de cobrança nos dias seguintes.
3.5. Caso o ASSOCIADO não possua cartão de crédito, é facultada, excepcionalmente, a adesão mediante pagamento por boleto bancário enviado pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA ou via PIX, de acordo com as especificidades abaixo:
3.6.1. O ASSOCIADO deverá pagar, antecipadamente, o valor referente ao envio do mês para ter direito ao recebimento do BOX.
3.6. Em caráter excepcional, e conforme critério exclusivo e discricionariedade do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, poderão ser realizadas campanhas promocionais para a adesão de novos assinantes que realizarem o pagamento via cartão de crédito.
3.6.1. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA se reserva o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, os termos e condições de campanhas promocionais para a adesão de novos assinantes.
3.6.2. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA se reserva ao direito de gerenciar e estabelecer a política de preços promocionais para novas adesões conforme sua discricionariedade, de modo que eventual oferta ou preço promocional não constituem um direito garantido para novos ou antigos ASSOCIADOS.
Cláusula 4ª: Do Direito de Arrependimento
4.1. O ASSOCIADO terá até 07 (sete) dias contados do recebimento do primeiro Box para exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), devendo, para tanto, comunicar tempestivamente sua vontade ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA por meio do e-mail: contato@trincaliteraria.com.br com o assunto “EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO”.
4.2. Se o ASSOCIADO exercitar o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio do BOX, serão devolvidos pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
4.3. O ASSOCIADO que exercer o direito de arrependimento obriga-se a realizar a devolução do BOX e de quaisquer outros produtos recebidos ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA nas mesmas condições e estado que os recebeu, ou seja, completo e em perfeito estado, que prestará todas as informações necessárias para tanto.
4.5. Toda e qualquer devolução somente será considerada perfectibilizada após a chegada do BOX no Centro de Distribuição do CLUBE TRINCA LITERÁRIA e após a devida verificação se as condições de devolução foram integralmente atendidas. Não será considerada concluída uma devolução caso o BOX devolvido se encontre incompleto (itens faltantes) e/ou danificado.
Cláusula 5ª: Cancelamento
5.1. O cancelamento é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, o que deverá ser comunicado ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA até 5 (cinco) dias úteis antes da cobrança do BOX que deseja suspender, excluindo-se, portanto, feriados nacionais e feriados municipais da cidade de Dois Irmãos – RS, pelo e- mail contato@trincaliteraria.com.br com o assunto “CANCELAMENTO DA ASSINATURA”.
5.2. Ultrapassado o prazo de arrependimento, o ASSOCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do seu plano, mediante aviso prévio de 3 0 (trinta) dias, pelo e-mail contato@trincaliteraria.com.br Assunto “CANCELAMENTO DA ASSINATURA”, e pagamento de multa equivalente a 20% por mês de assinatura não cumprido. Para fins de esclarecimento, o ASSOCIADO que deseja cancelar seu plano, poderá fazê-lo mediante comunicação ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, sendo que o cancelamento, por conta do prazo de aviso prévio, terá efeito no segundo mês após o pedido de cancelamento, com o estorno integral dos valores debitados via cartão de crédito de titularidade do ASSOCIADO, sendo o estorno condicionado ao pagamento da multa de 20% sobre os meses não cumpridos.
5.3. O valor da multa poderá ser reajustado segundo o exclusivo critério do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, que informará tal alteração aos seus ASSOCIADOS.
5.4. O ASSOCIADO poderá ter sua conta cancelada pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA se desrespeitar as regras de utilização da loja, bem como os demais termos do presente documento.
Cláusula 6ª : Regras e Prazos para Envio dos Box’s
6.1. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA realizará o envio do BOX ao ASSOCIADO depois de confirmado o pagamento da respectiva mensalidade via cartão de crédito, ou se confirmado o pagamento do boleto bancário, quando esta modalidade for disponibilizada.
6.2. Na hipótese de ser constatado o não lançamento da mensalidade ou da parcela no cartão de crédito cadastrado pelo ASSOCIADO, ou o não pagamento do boleto bancário enviado pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA ou o não pagamento via PIX, por algum problema que não seja de responsabilidade do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, não será enviado o BOX ao ASSOCIADO até que ele regularize sua situação de pagamento.
6.3. O prazo padrão para entrega do BOX ao ASSOCIADO é até o dia 30 (trinta) do mês de envio/competência do BOX, caso o pagamento seja realizado dentro do prazo.
6.4. Se o BOX postado não for entregue nos prazos médios informados pela empresa responsável pelo envio destes (Correios do Brasil ou empresa especializada), o CLUBE TRINCA LITERÁRIA oferecerá ao ASSOCIADO a possibilidade de aguardar mais 10 (dez) dias corridos, a fim de que seja verificada a situação da entrega.
6.5. Caso o ASSOCIADO não esteja de acordo com a dilação prevista no item acima, poderá solicitar ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, de imediato, a realização de um novo envio, a fim de suprir a primeira tentativa de entrega.
6.6. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA informa que podem ocorrer dificuldades logísticas a depender da localidade para a qual o ASSOCIADO solicitou o envio de seu BOX. Nos casos em que houver excepcional dificuldade no atendimento aos prazos médios de entrega do BOX, o CLUBE TRINCA LITERÁRIA colocar-se-á inteiramente à disposição do ASSOCIADO para solucionar a situação da melhor maneira possível.
6.7. Poderá haver atraso na entrega não imputável ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, situações que envolvam caso fortuito e causa maior, em especial em períodos pandêmicos.
Cláusula 7º: Vigência e Rescisão Imotivada
7.1. Estes Termos e Condições terão prazo indeterminado de vigência e entram vigor na data de sua aprovação eletrônica pelo ASSOCIADO, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do cartão de crédito do ASSOCIADO no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, ou, no caso de optante por boleto bancário ou PIX, no momento em que efetuado o pagamento antecipado.
7.2. As partes poderão, a qualquer tempo, resilir imotivada e unilateralmente o presente instrumento, bastando, para tanto, comunicação prévia à outra parte, por correio eletrônico (e-mail), conforme prazos e condições anteriormente estabelecidos.
Cláusula 8ª: Disposições Gerais
8.1. Estes Termos e Condições constituem o entendimento integral entre ASSOCIADO e CLUBE TRINCA LITERÁRIA e atendem, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
8.2. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, principalmente o endereço para envio do BOX, o e-mail e o contato telefônico.
8.3. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, caso o associado não observar o dever de manter atualizados e exatos seus dados pessoais.
8.4. CLUBE TRINCA LITERÁRIA não se responsabiliza pelo uso inadequado dos produtos que compõem o BOX, cuja destinação deve ser observada fielmente pelo ASSOCIADO, sendo sua responsabilidade exclusiva a filtragem de seus destinatários.
8.5. A estrutura do site clube.literaturaclassica.com.br, bem como a logomarca, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade do CLUBE TRINCA LITERÁRIA e protegidas pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo o CLUBE TRINCA LITERÁRIA recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
8.6. Ao enviar qualquer conteúdo ao site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos,imagens, áudio, entre outros), cedendo ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA uma licença de caráter gratuito, irrevogável, mundial e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.
8.7. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, comunicando ao ASSOCIADO, previamente, por e- mail e mediante publicação em suas redes sociais, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
8.8. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar sua associação na hipótese de não concordar com as eventuais alterações, realizadas pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
8.9. Qualquer tipo de promoção de adesão feita pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA não aproveitará ao ASSOCIADO cuja adesão tenha sido feita em período anterior, exceto se expressamente divulgada nesse sentido.
8.10. O ASSOCIADO fica desde logo ciente de que a CLUBE TRINCA LITERÁRIA não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de estorno de valores pagos via cartão de crédito, uma vez que são meios de adquirência que controlam o modo de sua realização.
8.11. O disposto acima não exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com o CLUBE TRINCA LITERÁRIA nos termos e condições previstos neste termo de adesão, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com a operadora do cartão de crédito em questão.
8.12. O ASSOCIADO aceita que o CLUBE TRINCA LITERÁRIA, de forma razoável, envie-lhe mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.
8.13. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail contato@trincaliteraria.com.br, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas e reclamações do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
8.14. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri- lo.
Ao acessar e utilizar o Clube de Assinatura de Livros da Trinca Literária, o CONTRATANTE concorda, ratifica e aceita todos os Termos e Condições de Serviço de Assinatura (os “Termos e Condições” ou o “Contrato”), os quais estabelecem o relacionamento contratual entre o ASSOCIADO e o Clube Trinca de Literatura. Considerações Preliminares: (a) No decorrer do presente documento de Termos e Condições, os termos “ASSOCIADO” se refere à pessoa física ou jurídica que se associar ao Clube Trinca de Literatura da Trinca Literária; (b) A Trinca Literária poderá imediatamente encerrar estes Termos e Condições ou quaisquer serviços e assinaturas em relação ao ASSOCIADO ou, de modo geral, deixar de oferecer as assinaturas ou a qualquer parte delas, a qualquer momento e por qualquer motivo; (c) Termos adicionais poderão se aplicar a determinados serviços ou assinaturas, tais como condições para uma data, atividade ou promoção em particular, e os Termos adicionais serão divulgados em relação aos respectivos serviços ou assinaturas. Termos adicionais são complementares e considerados parte integrante destes Termos para os efeitos dos respectivos serviços. Termos adicionais prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito com relação aos referidos serviços; (d) O Clube Trinca Literária poderá alterar os Termos relativos aos serviços e assinaturas a qualquer momento. Aditamentos entrarão em vigor quando o Clube Trinca Literária fizer a postagem da versão atualizada dos Termos e Condições e/ou disponibilizá-la para acesso pelo ASSOCIADO. O fato de o ASSOCIADO continuar a acessar ou usar os serviços ou assinaturas após a postagem de atualização dos Termos e Consentimentos representa seu consentimento em vincular-se aos Termos e Consentimentos alterados.
TERMO DE ADESÃO E ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS DA EDITORA LITERATURA CLÁSSICA LTDA
TRINCA EDITORIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 56.073.304/0001-33, com sede em Rua Edemar Pires, n. 9, Bairro União, Dois Irmãos, RS, CEP 03.950-000, e-mail: financeiro@literaturaclassica.com.br, doravante denominada “CLUBE TRINCA LITERÁRIA”, e o ASSOCIADO, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site do Clube Trinca Literária, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1ª: Do Objeto
1. Pelo presente Termos e Condições, o ASSOCIADO adere ao clube de assinatura de livros do CLUBE TRINCA LITERÁRIA cujo objeto final é a venda do direito de recebimento trimestral de 3 (três) livros, de variados tipos e assuntos, editado pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA, e entregue em favor do ASSOCIADO.
2. Os livros que forem mensalmente disponibilizados ao ASSOCIADO ao longo da vigência da contratação serão de livre escolha e opção do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, que fará a apresentação em seus meios de divulgação, no curso do trimestre, dos livros que serão enviados no trimestre seguinte.
Cláusula 2ª: Modalidade de Assinatura
2.1 Pelo presente Termos e Condições, o CLUBE TRINCA LITERÁRIA disponibiliza ao ASSOCIADO 1 (uma) modalidades de adesão ao seu clube de assinatura na qual o livro a ser enviado trimestralmente ao ASSOCIADO será selecionado direta e exclusivamente pela equipe do CLUBE TRINCA LITERÁRIA. A obra selecionada será sempre sobre um livro de literatura livremente escolhido pela equipe editorial do CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
( a ) Plano Trimestral: plano básico de assinaturas do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, o qual se renova automaticamente a cada trimestre, podendo ser cancelado em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de renovação, excluindo-se, portanto, feriados nacionais e feriados municipais da cidade de Dois Irmãos - RS.
(c.3) Nesta modalidade, o ASSOCIADO conta com acesso a plataforma de aulas de língua inglesa mantida pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA, à qual o ASSOCIADO terá acesso, por meio de login e senha disponibilizados pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA, enquanto mantiver ativa qualquer das modalidades de assinatura.
2.2. Juntamente com o livro, poderão ser enviados, no kit que compõe o box trimestral, conforme critério exclusivo e discricionariedade do CLUBE TRINCA LITERÁRIA um marcador de páginas e um ou mais brindes (doravante denominado em seu conjunto “BOX” ou “KIT”).
a) Os brindes e marcadores de páginas não são recomendáveis e não se destinam a pessoas menores de 12 (doze) anos de idade, sendo de responsabilidade do responsável legal o manuseio de tais objetos pelos menores de menos de 12 anos de idade.
b) Os brindes e marcadores de página não são brinquedos, não devendo ser deixados com crianças ou menores de 12 anos desacompanhados do responsável legal.
2.3. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA, poderá, segundo seu exclusivo critério, de modo excepcional, realizar ofertas de assinaturas especiais a seus ASSOCIADOS, atuais e- ou pretéritos, com assinatura vigente ou não, as quais poderão ser objeto de adesão por período determinado, sem a necessidade de prévio aviso do início da oferta excepcional e- ou do seu término.
2.4. O(s) brinde(s) eventualmente enviado(s) pode(m) variar a cada mês, sem necessidade de aviso prévio, podendo ser enviado um livreto, uma figura ou qualquer outro objeto ou material livremente escolhido pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA para integrar o BOX do respectivo mês.
2.5. O ASSOCIADO, ao aderir ao presente Contrato, está ciente que as condições comerciais do presente Clube de Assinatura de Livros estão diretamente atreladas ao caráter de adesão deste, ou seja, o ASSOCIADO está ingressando em um clube no qual o CLUBE TRINCA LITERÁRIA tem ampla autonomia para gerenciar e escolher os livros e brindes que serão ofertados, sem possibilidade de o ASSOCIADO impor ou escolher os itens que serão ofertados.
Cláusula 3ª: Do Preço e Formas de Pagamento
3.1. Para ter direito ao BOX trimestral, o ASSOCIADO pagará o preço vigente da modalidade de assinatura escolhida no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
3.2. O preço da assinatura e as condições específicas de pagamento estarão amplamente expostos e divulgados no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA no momento da contratação, e poderão, com base em índices inflacionários, dissídio coletivo de categoria ou mudanças na matriz de custos dos insumos utilizados para produção dos BOX’s, ser reajustados mediante ampla divulgação e informação ao ASSOCIADO, inclusive por e- mail, o que será feito com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias corridos.
3.2.1. Em caso de aplicação do reajuste acima mencionado, ele será aplicado automaticamente para a próxima renovação e o ASSOCIADO terá o direito de cancelar sua assinatura, sem ônus, dentro do prazo de sete dias corridos do momento em que recebido o e-mail comunicando o reajuste. Caso discorde da alteração de preço, findo o prazo sem que haja manifestação expressa do ASSOCIADO solicitando o cancelamento da assinatura, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas renovações seguintes.
3.3. Para fins de associação ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, além do cadastro completo, atualizado e verídico dos dados pessoais no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA deverá apresentar um cartão de crédito de sua titularidade válido entre as bandeiras disponíveis no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
3.4. Na primeira adesão ao Plano Trimestral, o lançamento do pagamento da trimestralidade é realizado no momento da contratação pelo ASSOCIADO. Depois, o lançamento das demais cobranças (renovações) ocorrerá no dia 5 (cinco) de cada mês. Caso o pagamento não seja capturado na data de cobrança, poderão ser realizadas novas tentativas de cobrança nos dias seguintes.
3.5. Caso o ASSOCIADO não possua cartão de crédito, é facultada, excepcionalmente, a adesão mediante pagamento por boleto bancário enviado pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA ou via PIX, de acordo com as especificidades abaixo:
3.6.1. O ASSOCIADO deverá pagar, antecipadamente, o valor referente ao envio do mês para ter direito ao recebimento do BOX.
3.6. Em caráter excepcional, e conforme critério exclusivo e discricionariedade do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, poderão ser realizadas campanhas promocionais para a adesão de novos assinantes que realizarem o pagamento via cartão de crédito.
3.6.1. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA se reserva o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, os termos e condições de campanhas promocionais para a adesão de novos assinantes.
3.6.2. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA se reserva ao direito de gerenciar e estabelecer a política de preços promocionais para novas adesões conforme sua discricionariedade, de modo que eventual oferta ou preço promocional não constituem um direito garantido para novos ou antigos ASSOCIADOS.
Cláusula 4ª: Do Direito de Arrependimento
4.1. O ASSOCIADO terá até 07 (sete) dias contados do recebimento do primeiro Box para exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), devendo, para tanto, comunicar tempestivamente sua vontade ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA por meio do e-mail: cancelamento@literaturaclassica.com.br com o assunto “EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO”.
4.2. Se o ASSOCIADO exercitar o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio do BOX, serão devolvidos pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
4.3. O ASSOCIADO que exercer o direito de arrependimento obriga-se a realizar a devolução do BOX e de quaisquer outros produtos recebidos ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA nas mesmas condições e estado que os recebeu, ou seja, completo e em perfeito estado, que prestará todas as informações necessárias para tanto.
4.5. Toda e qualquer devolução somente será considerada perfectibilizada após a chegada do BOX no Centro de Distribuição do CLUBE TRINCA LITERÁRIA e após a devida verificação se as condições de devolução foram integralmente atendidas. Não será considerada concluída uma devolução caso o BOX devolvido se encontre incompleto (itens faltantes) e/ou danificado.
Cláusula 5ª: Cancelamento
5.1. O cancelamento é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, o que deverá ser comunicado ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA até 5 (cinco) dias úteis antes da cobrança do BOX que deseja suspender, excluindo-se, portanto, feriados nacionais e feriados municipais da cidade de Dois Irmãos – RS, pelo e- mail cancelamento@literaturaclassica.com.br com o assunto “CANCELAMENTO DA ASSINATURA”.
5.2. Ultrapassado o prazo de arrependimento, o ASSOCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do seu plano, mediante aviso prévio de 3 0 (trinta) dias, pelo e-mail cancelamento@literaturaclassica.com.br Assunto “CANCELAMENTO DA ASSINATURA”, e pagamento de multa equivalente a 20% por mês de assinatura não cumprido. Para fins de esclarecimento, o ASSOCIADO que deseja cancelar seu plano, poderá fazê-lo mediante comunicação ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, sendo que o cancelamento, por conta do prazo de aviso prévio, terá efeito no segundo mês após o pedido de cancelamento, com o estorno integral dos valores debitados via cartão de crédito de titularidade do ASSOCIADO, sendo o estorno condicionado ao pagamento da multa de 20% sobre os meses não cumpridos.
5.3. O valor da multa poderá ser reajustado segundo o exclusivo critério do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, que informará tal alteração aos seus ASSOCIADOS.
5.4. O ASSOCIADO poderá ter sua conta cancelada pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA se desrespeitar as regras de utilização da loja, bem como os demais termos do presente documento.
Cláusula 6ª : Regras e Prazos para Envio dos Box’s
6.1. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA realizará o envio do BOX ao ASSOCIADO depois de confirmado o pagamento da respectiva mensalidade via cartão de crédito, ou se confirmado o pagamento do boleto bancário, quando esta modalidade for disponibilizada.
6.2. Na hipótese de ser constatado o não lançamento da mensalidade ou da parcela no cartão de crédito cadastrado pelo ASSOCIADO, ou o não pagamento do boleto bancário enviado pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA ou o não pagamento via PIX, por algum problema que não seja de responsabilidade do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, não será enviado o BOX ao ASSOCIADO até que ele regularize sua situação de pagamento.
6.3. O prazo padrão para entrega do BOX ao ASSOCIADO é até o dia 30 (trinta) do mês de envio/competência do BOX, caso o pagamento seja realizado dentro do prazo.
6.4. Se o BOX postado não for entregue nos prazos médios informados pela empresa responsável pelo envio destes (Correios do Brasil ou empresa especializada), o CLUBE TRINCA LITERÁRIA oferecerá ao ASSOCIADO a possibilidade de aguardar mais 10 (dez) dias corridos, a fim de que seja verificada a situação da entrega.
6.5. Caso o ASSOCIADO não esteja de acordo com a dilação prevista no item acima, poderá solicitar ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, de imediato, a realização de um novo envio, a fim de suprir a primeira tentativa de entrega.
6.6. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA informa que podem ocorrer dificuldades logísticas a depender da localidade para a qual o ASSOCIADO solicitou o envio de seu BOX. Nos casos em que houver excepcional dificuldade no atendimento aos prazos médios de entrega do BOX, o CLUBE TRINCA LITERÁRIA colocar-se-á inteiramente à disposição do ASSOCIADO para solucionar a situação da melhor maneira possível.
6.7. Poderá haver atraso na entrega não imputável ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, situações que envolvam caso fortuito e causa maior, em especial em períodos pandêmicos.
Cláusula 7º: Vigência e Rescisão Imotivada
7.1. Estes Termos e Condições terão prazo indeterminado de vigência e entram vigor na data de sua aprovação eletrônica pelo ASSOCIADO, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do cartão de crédito do ASSOCIADO no site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, ou, no caso de optante por boleto bancário ou PIX, no momento em que efetuado o pagamento antecipado.
7.2. As partes poderão, a qualquer tempo, resilir imotivada e unilateralmente o presente instrumento, bastando, para tanto, comunicação prévia à outra parte, por correio eletrônico (e-mail), conforme prazos e condições anteriormente estabelecidos.
Cláusula 8ª: Disposições Gerais
8.1. Estes Termos e Condições constituem o entendimento integral entre ASSOCIADO e CLUBE TRINCA LITERÁRIA e atendem, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
8.2. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA, principalmente o endereço para envio do BOX, o e-mail e o contato telefônico.
8.3. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, caso o associado não observar o dever de manter atualizados e exatos seus dados pessoais.
8.4. CLUBE TRINCA LITERÁRIA não se responsabiliza pelo uso inadequado dos produtos que compõem o BOX, cuja destinação deve ser observada fielmente pelo ASSOCIADO, sendo sua responsabilidade exclusiva a filtragem de seus destinatários.
8.5. A estrutura do site clube.literaturaclassica.com.br, bem como a logomarca, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade do CLUBE TRINCA LITERÁRIA e protegidas pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo o CLUBE TRINCA LITERÁRIA recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
8.6. Ao enviar qualquer conteúdo ao site do CLUBE TRINCA LITERÁRIA, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos,imagens, áudio, entre outros), cedendo ao CLUBE TRINCA LITERÁRIA uma licença de caráter gratuito, irrevogável, mundial e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.
8.7. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, comunicando ao ASSOCIADO, previamente, por e- mail e mediante publicação em suas redes sociais, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
8.8. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar sua associação na hipótese de não concordar com as eventuais alterações, realizadas pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA.
8.9. Qualquer tipo de promoção de adesão feita pelo CLUBE TRINCA LITERÁRIA não aproveitará ao ASSOCIADO cuja adesão tenha sido feita em período anterior, exceto se expressamente divulgada nesse sentido.
8.10. O ASSOCIADO fica desde logo ciente de que a CLUBE TRINCA LITERÁRIA não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de estorno de valores pagos via cartão de crédito, uma vez que são meios de adquirência que controlam o modo de sua realização.
8.11. O disposto acima não exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com o CLUBE TRINCA LITERÁRIA nos termos e condições previstos neste termo de adesão, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com a operadora do cartão de crédito em questão.
8.12. O ASSOCIADO aceita que o CLUBE TRINCA LITERÁRIA, de forma razoável, envie-lhe mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.
8.13. O CLUBE TRINCA LITERÁRIA compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail clube@literaturaclassica.com.br, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas e reclamações do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
8.14. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri- lo.
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